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Seg. a sex., 8h–12h e 14h–17h (44) 3526-8350

Carta de serviços ao usuário

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A Lei nº 13.460/2017 disciplina a participação, a proteção e o defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A carta de serviços ao usuário deve apresentar, de forma clara:

  • Quais serviços são oferecidos e a quem se destinam;
  • Documentos necessários, etapas e canais de atendimento (presencial, telefone, portal);
  • Prazos máximos e custos, quando houver;
  • Como registrar reclamação, sugestão ou elogio — inclusive pela Ouvidoria.

Próximo passo editorial: anexe PDF oficial da carta ou detalhe serviços por secretaria, com tabelas acessíveis (cabeçalhos em HTML, contraste adequado).

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