Carta de serviços ao usuário
A Lei nº 13.460/2017 disciplina a participação, a proteção e o defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A carta de serviços ao usuário deve apresentar, de forma clara:
- Quais serviços são oferecidos e a quem se destinam;
- Documentos necessários, etapas e canais de atendimento (presencial, telefone, portal);
- Prazos máximos e custos, quando houver;
- Como registrar reclamação, sugestão ou elogio — inclusive pela Ouvidoria.
Próximo passo editorial: anexe PDF oficial da carta ou detalhe serviços por secretaria, com tabelas acessíveis (cabeçalhos em HTML, contraste adequado).